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Publicada a 2ª Retificação do Edital Nº 04/2020 - CEAD/UNIMONTES


Quinta-feira, 19 de março de 2020 às 17h24
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O Diretor do Centro de Educação a Distância da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, torna pública as seguintes retificações do Edital supracitado do Processo Seletivo:

1. No subitem 2.1 - O Processo Seletivo Simplificado para Equipe Multidisciplinar do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB obedecerá ao seguinte cronograma, onde se lê:


2. No subitem 5.3, onde se lê: “Nos dias 20, 23 e 24/03/2020 e no horário das 8h às 12h e 14h às 17h, conforme subitem 2.1.4 deste edital, os candidatos classificados e convocados deverão entregar envelope lacrado, devidamente identificado com documento gerado pelo sistema de inscrição denominado “Capa do Envelope”, mediante protocolo, diretamente no CEAD/UNIMONTES - Prédio 7, Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Montes Claros-MG, CEP 39401-089, contendo:(...)”; Leia-se: “Nos dias 26 e 27/03/2020, conforme subitem 2.1.4 deste edital, os candidatos classificados e convocados, 1ª chamada, deverão efetuar o upload - envio eletrônico de arquivos no formato “PDF”, somente pelo sistema eletrônico de Processos Seletivos do Cead/Unimontes, no endereço eletrônico www.ead.unimontes.br, dos seguintes documentos: (...)”.

3. Não se aplica o subitem 5.4 do Edital. 

4. .No subitem 5.5, onde se lê: “O candidato convocado que não comparecer ao local, data e horário e no documento de convocação, bem como não comprovar ou apresentar todos os documentos exigidos nos termos deste edital, será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de espera”; Leia-se: “O candidato convocado que não enviar a documentação conforme estabelecido no subitem 5.3 e no documento de convocação, bem como não comprovar ou apresentar todos os documentos exigidos nos termos deste edital, será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de espera”. 

5 . No subitem 5.6, onde se lê: “A entrega da documentação exigida e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que nesses procedimentos tenha havido a participação de terceiros”; Leia-se: “ O envio eletrônico da documentação exigida e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que nesses procedimentos tenha havido a participação de terceiros”. 

6. No subitem 5.8, onde se lê: “Após a entrega do envelope não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.”; Leia-se: “Após o envio eletrônico, conforme subitem 5.3 deste Edital, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos”. 

7. No subitem 5.9, onde se lê: “Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Análise Curricular”; Leia-se: “Não poderão conter, no mesmo envio eletrônico, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Análise Curricular”. 

8. No subitem 5.11, onde se lê: “A forma e prazo de entrega da documentação estão especificados no subitem 5.2 e 5.3 deste Edital. Se houver entrega de documentos após o prazo estabelecido, eles serão automaticamente desconsiderados na Análise Curricular”; Leia-se: “A forma e prazo de entrega da documentação estão especificados no subitem 5.2 e 5.3 deste Edital. Se houver envio eletrônico de documentos após o prazo estabelecido, eles serão automaticamente desconsiderados na Análise Curricular”.

9. No subitem 5.12, onde se lê: “Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados ao Cead/Unimontes por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado nos subitens 5.2 ou 5.3 deste Edital”; Leia-se: “Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados ao Cead/Unimontes por fax ou outro meio que não seja o especificado no subitem 5.3 deste Edital”.

10. Não se aplica o subitem 5.14 do Edital.

11. Inclusão do subitem 5.17: “O candidato classificado e convocado, para início das atividades neste processo seletivo, deverá apresentar, original ou cópia autenticada, a documentação comprobatória enviada eletronicamente no ato da assinatura do Termo de Bolsista, para autenticidade. Se o candidato não comprovar ou apresentar todos os documentos enviados eletronicamente, será desclassificado.”

12.”No subitem 7.2, onde se lê: “O Resultado Final, após a análise dos recursos será divulgado no dia 08/04/2020, no endereço eletrônico www.ead.unimontes.br”; Leia-se: “O Resultado Final, após a análise dos recursos será divulgado no dia 13/04/2020, no endereço eletrônico www.ead.unimontes.br”.

13.No subitem 7.5, onde se lê: “A publicação da Lista dos Classificados, após a conferência da documentação comprobatória, será divulgada no dia 01/04/2020 no sítio eletrônico www.ead.unimontes.br”; Leia-se: “A publicação da Lista dos Classificados, após a conferência da documentação comprobatória, será divulgada no dia 06/04/2020 no sítio eletrônico www.ead.unimontes.br”.

14.No subitem 7.6, onde se lê: “O resultado da análise de recurso relativo à Análise de Documentos será divulgado no dia 08/04/2020, no endereço eletrônico www.ead.unimontes.br”; Leia-se: “O resultado da análise de recurso relativo à Análise de Documentos será divulgado no dia 08/04/2020 13/04/2020, no endereço eletrônico www.ead.unimontes.br”.


SERVIÇO

2ª Retificação do Edital Nº 04/2020 - CEAD/UNIMONTES
Edital 04/2020 Retificado


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